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  • Foto do escritorkatyusca Rocha

Boas práticas de compliance para prevenção e combate ao assédio dentro das empresas

Atualizado: 23 de mai. de 2023

O assédio no ambiente de trabalho pode levar a uma série de problemas, como processos trabalhistas, queda na produtividade, afastamentos e demissões.

Denúncias envolvendo condutas de assédio são cada vez mais comuns no cotidiano das empresas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), revela que somente em 2021 foram registrados mais de 52 mil processos motivados por assédio moral no país. Esse crescente número de ações na Justiça do Trabalho com pedidos de indenização e reparação por danos em decorrência de assédio moral e/ou sexual corroboram essa realidade.


Não foi à toa que, recentemente, o Governo implementou o Programa Emprega + Mulheres que regulamenta e atualiza a NR-05 do Ministério do Trabalho e Previdência no que toca à obrigatoriedade da CIPA, agora denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, estipulando a partir de março/2023 a obrigação das empresas instituírem políticas ou códigos de conduta, com regras de cultura e treinamentos que inibam relações de assédio no ambiente de trabalho.


O assédio moral no âmbito corporativo se materializa pela conduta abusiva, de natureza psicológica com impactos negativos sobre a dignidade psíquica do indivíduo assediado. Ocorrendo de forma repetida ao longo da relação de trabalho, colocando o trabalhador em situações humilhantes de constrangimento e afetando sua compreensão a respeito da sua capacidade profissional, relação social e possibilidade de permanecer naquele ambiente.


O assédio moral pode ocorrer em diversos níveis hierárquicos, sendo eles ascendentes, descendentes, lateral ou misto, onde um grupo ou um indivíduo foca em uma ou mais pessoas levando estas, com o decorrer tempo, a uma situação de humilhação, constrangimento e afastamento social dentro do ambiente de trabalho.


Já o assédio sexual é definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.


Diante desse cenário preocupante, o compliance vem se mostrando um importante aliado na prevenção e também no combate a condutas de assédio dentro das empresas.


Pensando na prevenção, destaca-se a importância do código de conduta como um pilar fundamental no dia a dia de todos os colaboradores. A fim de se assegurar tal importância, treinamentos recorrentes, acompanhamento assíduo e estímulo para que este documento seja sempre consultado são vitais para manter um ambiente de trabalho íntegro.


É importante ressaltar que, fornecedores e terceiros também devem ter acesso e serem treinados no código de conduta, para garantir um ambiente íntegro, não só dentro da instituição, mas também na cadeia de suprimentos e em suas relações comerciais.


Pelo viés da detecção e combate, a disponibilização de um canal de denúncias e o estabelecimento de sistemática para apuração de denúncias pode ser um grande aliado das empresas. O compliance pode ser o responsável por conduzir processos de investigação para apurações de denúncias. A investigação de assédio é um processo complexo, tendo em vista a dificuldade em se provar a ocorrência da conduta. O processo exige um rigor específico e, havendo a comprovação da denúncia, punições podem ser aplicadas. No caso de assédio sexual, existe também a questão criminal.


A recente instituição do Programa Emprega + Mulheres corrobora a relevância que o tema Compliance vem ganhando em nosso meio empresarial. É preciso ressaltar que existe uma responsabilidade das empresas em relação ao ambiente que proporciona aos seus colaboradores. Além disso, a prevenção do assédio pode contribuir para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e mais produtivo.


Compliance, ou melhor falando, prevenção é a palavra da vez!

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