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Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental



Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.831/2024 que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. A nova legislação estabelece critérios para a concessão de uma certificação nacional às empresas que se destacam na promoção da saúde mental e do bem-estar de seus empregados.


O objetivo da certificação é conceder reconhecimento às ações de promoção da saúde mental e de bem-estar realizadas no âmbito empresarial de modo a apoiar e incentivar iniciativas sobre o tema.


As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas baseadas em três pilares:


I)        Promoção da saúde:


a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;

 

b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;

 

c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;

 

d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;

 

e) capacitação de lideranças;

 

f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;

 

g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;

 

h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

 

II)      Bem-estar dos trabalhadores:


a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;

 

b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;

 

c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;

 

d) incentivo à alimentação saudável;

 

e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;

 

f) incentivo à comunicação integrativa;

 

III)    Transparência e prestação de contas:


a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;

 

b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;

 

c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.


A conformidade das práticas empresariais com as diretrizes estabelecidas será avaliada por uma comissão certificadora nomeada pelo Governo Federal. Os procedimentos para concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental serão fixados em regulamento.


As empresas certificadas poderão utilizar o selo em suas ações de comunicação e promoção. A certificação terá validade de dois anos, podendo ser revogada em caso de descumprimento.

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