Com o aumento da utilização de dados para as mais diversas finalidades, principalmente, com o desenvolvimento de uma sociedade da informação, surgiu a necessidade de regular a utilização de dados, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Dessa forma, foi sancionada a Lei nº 13.709/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º).
É preciso esclarecer que a referida lei não trata de qualquer dado, mas apenas o denominado dado pessoal. O conceito apresentado no próprio texto legal é o de que dado pessoal é toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Ainda, a lei também apresenta o conceito de dado pessoal sensível como sendo dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
A nova legislação tem grande impacto mercadológico e precisa ser observada pelas empresas que tratam dados pessoais, sejam dados de clientes pessoa natural, sejam os dados de seus próprios empregados. É necessário a conscientização de que o tratamento de dados pessoais não pode mais ser realizado de qualquer forma, mas sim em conformidade com as determinações da LGPD.
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